O criador de uma obra pode ter "direitos morais" sobre ela, mesmo que os direitos autorais tenham expirado e a obra esteja, portanto, em domínio público. O conceito de direitos morais é amplamente reconhecido, mas varia em diferentes países (por exemplo, é mais forte na Alemanha e na França, onde se originou, e mais fraco nos Estados Unidos). No entanto, em sua essência, os direitos morais são o direito do criador de se opor a qualquer tratamento de sua obra que ele considere depreciativo e de reivindicar sua autoria.
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